Pode-se definir o Direito Eleitoral como o ramo didaticamente autônomo do direito,integrado pelo conjunto de normas que regulam, direta ou indiretamente, o exercício dacidadania em sua verdadeira essência, no que concerne à capacidade de votar e ser votado paraa representação política pública no Estado de Direito.O avanço do Direito Eleitoral, inserto no âmbito do Direito Público, torna-se cada vezmais notável no ordenamento jurídico pátrio, reputado o avanço do regime democráticobrasileiro após a Constituição Federal de 1988, em vista do incremento da conscientizaçãopopular no que respeita às responsabilidades que envolvem a democracia representativa nosestados democráticos.Desde o advento do novel sistema político-eleitoral, as eleições realizadas por biêniostornaram retrato da consolidação do exercício do sufrágio, o que implicou na evolução desseramo jurídico em diversos segmentos, a exemplo do seu direito processual eleitoral, tanto naesfera cível-eleitoral como penal, direito partidário e sobretudo em face de matérias vinculadasaos pleitos, a exemplo do registro de candidatura, propaganda e prestação de contas, comotambém em relação às demandas desconstitutivas de registros, diplomas e mandatos.Nota-se, por exemplo, que o sistema normativo passou por diversas reformas eleitorais,sobretudo a partir dos anos 2000, consubstanciada, somente no plano infraconstitucional nasLeis 11.300/2006, 12.034/20009, 12.891/2013, Lei 13.165/2015, Lei 13.488/20017, além daprópria revisão da Lei Complementar 64, de 1990, que, em face do advento da LeiComplementar 135/2010, cognominada Lei da Ficha Limpa, ensejou sua ampla reformulação,mediante majoração expressiva de prazos de inelegibilidades e criação de novas hipóteses derestrição à capacidade eleitoral passiva.Essas Reformas Eleitorais sucessivas expressam o avanço do Direito Eleitoral e do DireitoProcessual Eleitoral, com aprimoramento de normas e de procedimentos, o que pode seraveriguado desde a otimização do período eleitoral, que antes era de três meses e passou a 45dias, havendo a revisão da disciplina, por exemplo, da propaganda eleitoral nas campanhas, eaté mesmo o recrudescimento das regras alusivas às prestações de contas (partidárias eeleitorais), reputando, inclusive, a mudança de modelo de financiamento de eleições e partidos,com a preponderância das receitas públicas e em virtude da decisão do Supremo TribunalFederal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650.Ademais, igualmente no âmbito penal, recentemente o Pretório Excelso, no Inquérito4.435, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os crimes comuns conexos comos eleitorais, decisão que potencializou a nítida atribuição desta Justiça Especializada, dadosinúmeros inquéritos e ações penais, por delitos associados à prática de corrupção, mas queguardam liame com as disputas eletivas.Assim, este programa foi concebido sob uma perspectiva dúplice: a) abordar osprincípios e normas de Direito Eleitoral na Constituição; b) estudar a legislação complementar àConstituição, de forma a preparar o estudioso ou entusiasta de diversos temas para bem operarcom esse ramo específico do Direito.
Desenvolvimento Profissional |
40h |
História, Legislação e Organização da Justiça Eleitoral |
40h |
Princípios do Direito Eleitoral. Partidos Políticos |
40h |
Garantias Eleitorais |
40h |
Registro, Propaganda e Direito de Resposta |
60h |
Prestação de Contas Eleitoral e Partidária |
40h |
Direito Processual Cível-Eleitoral |
60h |
Infrações Cíveis-Eleitorais |
40h |
Crimes e Direito Processual Penal Eleitoral |
60h |
Carga Horária Total |
420h |
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (Optativa)* |
60h |
Carga Horária Total com TCC |
480h |
*O TCC é opcional e tem custo adicional.
Conteúdos produzidos por professores especialistas e referenciados pelo mercado de trabalho
Alessandro Costa
Mestre em Ciência Política. Especialista em Direito Eleitoral, Direito Processual Civil, Gestão de Pessoas e Viabilidade de Projetos e Direito Administrativo. Especializando em Direito Penal e Processo Penal. Graduado em Direito e História. Assessor Jurídico da Presidência do Senado Federal. Ex-Coordenador da Coordenadoria de Registro de Partidos, Autuação e Distribuição - CPADI, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
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Daniel Konder
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Presidente do Fórum Estadual de Juízes da Infância (FOEJI-RJ), 2º Vice- Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude ( ABRAMINJ), 1º Secretário do Fórum Nacional de Justiça Protetiva ( FONAJUP), Sub-coordenador da Coordenadoria de Articulação Judiciária das Varas de Infância, Juventude e Idoso - CEVIJ/TJRJ, Diretor de Proteção Integral da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) e membro do Secretaria da Infância e Juventude da Associação Brasileira de Magistrados. Graduado em Direito, especialista em Direito Privado (UGF) e em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional (UCM).
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Edmilson Rufino de Lima Juniors
Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Bacharel em Direito. Atualmente é analista judiciário - Tribunal Superior Eleitoral.
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Eilzon Teotonio Almeida
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Direito e Jurisdição. Instrutor interno de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Roraima e Minas Gerais. Assessor-Chefe do Ministro Arnaldo Versiani – TSE - no quadriênio 2008-2012. Assessor-Chefe do Ministro Henrique Neves – TSE – desde novembro/2012.
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Murilo Salmito Noleto
Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Civil e Processo. Assessor No Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
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Raquel Cavalcanti Ramos Machado
Doutora e Mestre em Direito. Advogada. Chefe de departamento da Universidade Federal do Ceará e professora adjunta da Universidade Federal do Ceará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (ABRADEP).
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Thiago Bergmann
Mestre em ciências contábeis. Bacharel em Administração e Matemática. Analista judiciário - Tribunal Superior Eleitoral. Assessor responsável pelas Prestações de Contas Eleitorais e Partidárias no TSE, inclusive com orientação nos Grupos de Trabalho nos Tribunais Regionais Eleitorais do País, professor da ESAF e em outras instituições.
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Thiago Bergmann de Queiroz
Mestre em Administração, Bacharel em Ciências Contábeis e Licenciado em Matemática pela (UNB). Analista Judiciário, especialidade Contabilidade, no Tribunal Superior Eleitoral. Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Analista Judiciário, especialidade Contabilidade, no Tribunal Superior Eleitoral.
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O que o curso vai te possibilitar
Avaliar o processo de modificação que se desenvolve no contexto nacional no atualmomento histórico, despertando, dentro desse contexto, uma visão crítica do tema; Desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público, em especialaos ocupantes de cargos ou funções de direção e assessoramento superior; Estimular o aprimoramento a integrantes de legendas partidárias, notadamentequanto ao aperfeiçoamento para atuação nos processos eleitorais e feitos decassação; Examinar as tendências modernas do Direito Eleitoral e suas perspectivas futuras, à luz dodireito comparado. Introduzir e aprofundar o estudo do Direito Eleitoral por meio da abordagemdetalhada das questões que lhe são próprias, questionando a sistematização vigenteà luz do paradigma constitucional e infraconstitucional; Oferecer conhecimentos jurídicos sobre o Direito Eleitoral, inclusive no âmbito doDireito Processual Eleitoral, com visão interdisciplinar e com estratégias necessáriaspara sistematizá-lo aos demais ramos de conhecimento das ciências jurídicas,capacitando em formação técnico-profissional; Perceber como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudosistêmico, a partir de uma visão inicialmente histórica e principiológica, massobretudo com enfoque na legislação, doutrina e jurisprudência; Praticar o exercício da advocacia e docência em tal ramo do Direito a fim de lidarcom o procedimento diário do Direito Eleitoral, enquanto servidor público e para aatuação de integrantes de órgãos partidários; Preparar os candidatos ao ingresso nas carreiras públicas.
Destina-se a todos bacharéis em Direito, Advogados, Procuradores, Magistrados,Servidores Públicos e demais formações, integrantes de organizações não-governamentais ouaspirantes à carreira pública ou política, que exercem ou pretendem exercer atividades ligadasao Direito Eleitoral.Com o avanço do regime democrático brasileiro advindo da Constituição Federal de1988, o Direito Eleitoral tem avançado expressivamente no âmbito do ordenamento jurídicopátrio, reputando-se cada vez mais o avanço das demandas eleitorais que envolvem os pleitos,notadamente ações de cassação, prestações de contas, processos de registro de candidatura eações criminais, cuja competência foi potencializada pelo Supremo Tribunal ao reiterar ajurisprudência de que a referida Justiça Especializada é competente para apuração, inclusive, decrimes comuns conexos ou alusivos a figuras típicas de corrupção.Nessa linha, a realização, de forma bienal, de eleições ordinárias no país, além darealização de eleições de natureza suplementar, em face usualmente de desconstituição demandatos, exigem uma maior formação dos inúmeros profissionais envolvidos, tanto no âmbitoda Administração Pública, e sobretudo na composição da Justiça Eleitoral, quanto à formaçãoexigida para atuação da classe advocatícia. Importante destacar que representantes ligados apartidos políticos, de forma geral, têm manifesto interesse quanto ao aprofundamento doDireito Eleitoral, reputadas as votações regulares existentes.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC,
por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016.
A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro
de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página
específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
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